Como abrir MEI? Passo a passo simplificado

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Nesse artigo você vai aprender tudo sobre MEI e como abrir seu cadastro sem necessitar da ajuda de algum profissional. Ultimamente cada dia que se passa a quantidade de brasileiros que se tornam microempreendedores individuais cresce notavelmente. O mais legal disso tudo, é que não é preciso da ajuda de um contador ou algum outro profissional para criar o seu cadastro. Necessitando apenas de um computador com acesso à internet.

Para se tornar um microempresário hoje mesmo, é preciso apenas seguir as instruções abaixo.

O que significa MEI?

Muitas pessoas falam sobre se tornar MEI e convidam outras pessoas para fazerem o mesmo, mas você realmente sabe o que significa ser MEI?

MEI nada mais é que um microempreendedor individual, um empresário que atua de maneira autônoma. Assim que se torna MEI, a pessoa adquire um CNPJ, dessa forma, poderá receber crédito empresário, abrir conta empresa, passar a emitir notas fiscais com vendas de produtos e também passa a exercer obrigação como uma pessoa jurídica.

Qual a documentação necessária para abri o MEI?

Para abrir o cadastro de MEI algumas informações e documentos são exigidos. Confira todos:

– Informações sobre o seu cadastro no site oficial do Portal de Serviços do Governo Federal;

– Números dos seus documentos pessoais como o RG, CPF, Declaração de Imposto de Renda, Título de Eleitor, endereço e dados para contato;

– Informações sobre o negócio que quer abrir, qual será a atividade econômica, sua forma de atuar, local onde será aberto.

Passo a passo de como abrir o MEI.

Acessando o site Portal do Empreendedor e seguir todos os passos.

1° passo: estar nas condições para se tornar um MEI.

Não fazer parte de outra empresa, seja como titular ou sócio;

Ter um faturamento de até R$ 81.000 por ano; e

Exercer as atividades permitidas. Só é permitido registrar uma ocupação principal e até outras 15 secundárias.

2° passo: Criando sua conta do Gov.br (portaldoempreendedormei.online)


Assim que acessar o Portal do Empreendedor, entre no serviço de formalização de MEI e clique em ‘Quero ser’. Depois disso, selecione ‘Formalize-se’ ou então ‘Gov.br’.

3° passo: complete o cadastro no Portal do Empreendedor.

Chegou o momento de preencher o cadastro no site Portal do Empreendedor, e é muito simples. Primeiramente, clique no botão ‘Formalize-se’, então informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor na área do usuário da Redesim. Em seguida preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Depois disso você receberá um código SMS.

4° passo: escolha o nome fantasia da sua empresa e as atividades que irá exercer.

Nesse passo você precisa informar qual será o nome da empresa e quais atividades pretende realizar na mesma. Também é preciso informar em qual local a empresa irá funcionar, seja em sua casa, endereço comercial, pela internet ou, etc.

5° passo: definindo o endereço da sua empresa.

Você precisa informar qual o CEP do endereço residencial da empresa e também o CEP do local onde irá funcionar, caso necessário.

6° e último passo: emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Confira também: Trabalhe Conosco Aché: Vagas de empregos

Com tudo preenchido, você precisa ler com calma todas as declarações obrigatórias para o MEI e selecioná-las. Feito isso, será emitido o CCMEI, comprovando a inscrição de MEI com o CNPJ e o número da Junta comercial.

Pronto, agora você já pode se declarar um microempresário. Lembrando que todo e qualquer brasileiro pode se tornar MEI, desde que atenda alguns requisitos.

– Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);

– Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;

– Ter, no máximo, um empregado contratado;

– Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);

– Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (cerca de R$6.750 ao mês);

– Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois possa haver variações nas regras e exigências.

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