A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como benefício por incapacidade permanente, é concedida pelo INSS a trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou incapacidade permanente. Este artigo detalha as doenças que garantem esse benefício e o processo para solicitá-lo.
Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez
A legislação brasileira prevê uma lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição. Essas doenças são consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes. A lista inclui, mas não se limita a:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Requisitos para solicitação
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado preencha os seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente: Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
- Qualidade de segurado: Estar com a qualidade de segurado ativa, o que significa estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: Em alguns casos, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição, exceto para as doenças listadas que isentam essa exigência.
Processo de solicitação
Agendamento da perícia médica: O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo site “Meu INSS“, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de atendimento 135.
Documentação necessária: Reúna todos os documentos que comprovem a sua condição de saúde, incluindo:
- Laudos médicos
- Exames laboratoriais e de imagem
- Atestados e receitas médicas
- Relatórios detalhados sobre a doença e o tratamento
Comparecimento à perícia médica: No dia e horário agendados, compareça à agência do INSS para realizar a perícia médica. O médico perito avaliará a condição de saúde e a incapacidade permanente para o trabalho.
Resultado da perícia: Após a realização da perícia, o resultado será divulgado. Se a incapacidade permanente for constatada, o benefício será concedido. Caso contrário, o segurado poderá solicitar uma nova avaliação ou buscar outros meios de comprovação.
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A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a doenças graves e incapacitantes. Entender os requisitos e seguir corretamente o processo de solicitação é fundamental para garantir esse benefício. É recomendável consultar um advogado previdenciário para orientação específica e acompanhamento do processo, garantindo que todos os documentos e procedimentos sejam corretamente seguidos.